ARSEG — Agência de Regulação e Supervisão de Seguros · Regulamentacao
Regulamento sobre provisoes tecnicas — conformidade com IFRS 17
Publicado em 28/04/2026
Resumo editorial
A ARSEG actualiza as exigencias de provisoes tecnicas, alinhando-se progressivamente com a norma IFRS 17 para contratos de seguros.
A ARSEG publica o regulamento actualizado sobre provisoes tecnicas, iniciando o alinhamento progressivo com a norma internacional IFRS 17 — Contratos de Seguros.
Fases de Implementacao
- Fase 1: Inventariacao e classificacao dos contratos
- Fase 2: Calculo das provisoes pelos novos metodos
- Fase 3: Reporte e divulgacao em conformidade com IFRS 17
As seguradoras dispoem de um periodo transitorio de 24 meses para a plena conformidade com o novo regulamento.